O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu a liminar que suspende os
efeitos da aprovação da medida provisória que dispõe sobre a
regularização fundiária rural e urbana. Na ação, assinada por senadores
do Partido de Trabalhadores (PT), o argumento é de que houve, durante a
votação no Senado Federal, mudança de mérito do texto. Por isso,
proposta deveria ter voltado à Câmara dos Deputados para nova
apreciação, o que invalidaria o resultado. Ainda cabe recurso da
decisão.
A liminar determina o retorno do texto à Câmara dos Deputados, para
a deliberação sobre as oito emendas apresentadas ao projeto no Senado.
"Enquanto durar o prazo concedido (prazo regimental), permanece em vigor
o texto original da medida provisória", destaca a decisão do ministro
Luís Roberto Barroso.
A medida provisória foi
aprovada no Senado em 31 de maio, por 47 votos favoráveis e 12
contrários, quando seguiu para sanção presidencial. A MP 759/2016 foi
aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator (PLV 12/2017),
senador Romero Jucá (PMDB-RR), que torna possível regularizar áreas
contínuas maiores que um módulo fiscal e até 2,5 mil hectares. A
proposta permite que ocupantes anteriores a julho de 2008 participem do
processo.
Pelo projeto de lei de conversão, o
Incra fará uma pauta de valores de terra nua com base nos valores da
reforma agrária. O preço final a pagar será de 10% a 50% desses valores.
Áreas acima de 2,5 mil hectares também poderão ser regularizadas
parcialmente até esse limite. Na hipótese de pagamento à vista, haverá
desconto de 20%, e a quitação poderá ocorrer em até 180 dias da entrega
do título. O prazo de pagamento parcelado de 20 anos e a carência de
três anos continuam conforme a legislação atual.
O
texto trata ainda da liquidação de créditos concedidos aos assentados
da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da
Amazônia Legal, institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos
procedimentos de alienação de imóveis da União e dá outras providências.

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