Duas áreas de conhecimento que aparentemente pouco tem em comum se
aproximam e se influenciam mutuamente quando, na resolução de litígios
em processos judiciais, provas periciais necessitam ser produzidas.
Provas são elementos dos autos que permitem ao juiz ter convicção
sobre a verdade de fatos controvertidos, podem ser pré-constituídas ou
constituídas no decorrer do processo. A prova documental juntada na
inicial ou na contestação é um exemplo típico de prova pré-constituída e
a prova pericial, exemplo de prova constituída no decorrer do processo.
A produção de prova pericial durante o processo é realizada pelo
Perito, pessoa que detém conhecimento técnico e científico, quando a
prova do fato depender de conhecimento que o juiz não dispõe.
A interface técnico-legal para construção de provas técnicas vinculadas ao conhecimento da Engenharia envolvendo avaliações e toda espécie de perícias relacionadas a procedimentos judiciais é chamada de Engenharia Legal.
A interface técnico-legal para construção de provas técnicas vinculadas ao conhecimento da Engenharia envolvendo avaliações e toda espécie de perícias relacionadas a procedimentos judiciais é chamada de Engenharia Legal.
A Engenharia Legal é um eficiente instrumento para explicar fatos no
meio jurídico, mas para garantir a necessária credibilidade no
estabelecimento da certeza é necessário agregar ao conhecimento técnico
da Engenharia, o conhecimento de legislação, o domínio da redação
jurídica e da linguagem forense. A expressão dos conceitos técnicos em
uma linguagem que possibilite o claro entendimento entre engenheiros,
tecnólogos, juízes e as partes recorrentes em processos judiciais é uma
importante atribuição da Engenharia Legal.
Ainda razoavelmente desconhecido pelos escritórios de advocacia, o
conceito de Engenharia Legal como interface entre Direito e Engenharia,
pode exercer papel preponderante não apenas nas questões de apoio aos
magistrados, mas em todo o processo legal no suporte aos advogados para
produção de peças jurídicas com teor técnico, na formatação de provas
periciais, na emissão de laudos periciais e na construção de linhas de
argumentação jurídica tendo a prova pericial como uma informação
estratégica.
Do Resultato - Por Renato Golin da Cunha (*) - rgolin@apsassessoria.com.br
(*) Eng. Renato Golin da Cunha, Perito da Justiça Estadual, Perito da
Justiça Federal, Perito da Receita Federal do Brasil e titular da APS –
Assessoria em Engenharia Legal (www.apsassessoria.com.br)

Comentários
Postar um comentário